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    Correios

    Etapa 1 de 3

    Nota Fiscal

    📋 EMISSÃO DE NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA — 05:00

    Nota Fiscal Eletrônica Pendente

    Ref:NF-e 634262

    A Receita Federal exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todos os envios interestaduais. Seu pedido não pode ser despachado sem este documento.

    Base legal: Art. 176 do RICMS — Todo transporte de mercadorias deve ser acobertado por documento fiscal eletrônico, sob pena de apreensão da carga.

    Sem a Nota Fiscal, o que acontece?

    Carga apreendida em posto fiscal rodoviário

    Multa ao destinatário conforme legislação estadual

    Pedido cancelado sem direito a reembolso

    Com NF-e emitida: Envio liberado, sem risco de fiscalização, entrega garantida

    A taxa de emissão inclui:

    📋

    Emissão da NF-e junto à SEFAZ

    🔐

    Chave de acesso para consulta

    📧

    Envio do XML e DANFE por e-mail

    Regularização fiscal do transporte

    Taxa de Emissão de NF-e

    R$ 14,90

    Emissão imediata • NF-e válida em todo território nacional