Nota Fiscal Eletrônica Pendente
A Receita Federal exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todos os envios interestaduais. Seu pedido não pode ser despachado sem este documento.
Base legal: Art. 176 do RICMS — Todo transporte de mercadorias deve ser acobertado por documento fiscal eletrônico, sob pena de apreensão da carga.
Sem a Nota Fiscal, o que acontece?
Carga apreendida em posto fiscal rodoviário
Multa ao destinatário conforme legislação estadual
Pedido cancelado sem direito a reembolso
Com NF-e emitida: Envio liberado, sem risco de fiscalização, entrega garantida
A taxa de emissão inclui:
Emissão da NF-e junto à SEFAZ
Chave de acesso para consulta
Envio do XML e DANFE por e-mail
Regularização fiscal do transporte
Taxa de Emissão de NF-e
R$ 14,90
Emissão imediata • NF-e válida em todo território nacional